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Tudo sobre as novas regras dos Contratos de mediação imobiliária que entraram em vigor a dia 15 de agosto.

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Desde o passado dia 15 de agosto há um novo modelo de contratos de mediação imobiliária.

As novas regras, publicadas nesse dia em Diário da República (Portaria n.º 228/2018), têm caráter obrigatório, aplicando-se a todas as operações realizadas no setor imobiliário: ações de promoção, publicitação, divulgação, prospeção e recolha de informações que visem a constituição ou aquisição de direitos reais, a permuta, o trespasse, o arrendamento, ou a cessão de posição em contratos sobre um imóvel. Read More

Bolha imobiliária? Comissão Europeia diz que preços vão estabilizar e não há bolha imobiliária.

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Comissão Europeia diz que preços vão estabilizar e não há bolha imobiliária.

O mercado imobiliário português – devido à escalada de preços e à dificuldade crescente das famílias adquirirem um imóvel para viver – precisa de ser monitorizado, mas ainda não há uma bolha imobiliária, diz Bruxelas. Em causa está uma correção de valorizações baixas no passado, que não indicia a acumulação de desequilíbrios, provocada pelo boom do turismo e o investimento estrangeiro.  Read More

meet Up ADIT – Brasil e Portugal unidos para debater o mercado Imobiliário

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Cerca de 30 empresários e promotores brasileiros vão estar em Portugal para observar o mercado e conhecer os projectos e empreendimentos portugueses.

 

A missão técnica a Portugal, levada a cabo pela ADIT – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil, liderada por Felipe Cavalcante, decorre entre os dias 10 e 15 de Setembro e tem como objectivo dar a conhecer a investidores brasileiros, os projectos imobiliários, turísticos e bairros planeados em Portugal. Durante uma semana, os promotores brasileiros irão observar no terreno os empreendimentos portugueses e perceber os desafios, os modelos implementados, as estratégias e as dificuldades inerentes a estes grandes projectos construídos no nosso país. Read More

Lançamento da versão 2.0.16

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Com o lançamento da versão 2.0.16 foram introduzidas as seguintes novidades:

  • Passou a ser possível diferenciar um arrendamento de uma venda no registo das vendas de serviços de imóveis de parceiros.
  • Na venda de imóvel com financiamento e protocolo passa a ser também criada uma venda de serviço do tipo financiamento.
  • Passou a ser possível a pesquisa de Leads através do campo referência na listagem dos mesmos.
  • Na activação do modo cliente houve alterações de ocultação de dados dos proprietários na listagem de imóveis compatíveis.
  • Na activação do modo cliente as fotos que não estão marcadas como visíveis no website também serão ocultas.

PORTAIS:

  • Actualização de portais parceiros para exportação de imóveis.
  • Passou a ser possível exportar imóveis através da plataforma para os seguintes portais: Luxuryestate, Millojas.
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Vendeste casa? Assim é como terás que tributar as mais-valias junto das Finanças (parte II)

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Quando se vende uma casa é preciso declarar essa transação na declaração de IRS. Na semana passada, no artigo da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, já abordámos este assunto, mas agora voltamos a explicar-te tudo sobre o mesmo.   Read More

Lançamento da versão 2.0.15

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Com o lançamento da versão 2.0.15 foram introduzidas as seguintes novidades:

  • Passou a ser possível atribuir vários distritos por multi-selecção aos parceiros.
  • Possibilidade de consulta da lista de parceiros nos perfis de gerente e consultor.
  • Na criação de uma venda de serviços o cliente comprador passa para o estado cliente.

DASHBOARD:

  • No gráfico de tempo médio de permanência de imóveis passou a ser possível a consulta de imóveis em regime aberto.
  • No gráfico de angariações vendidas passou a estar disponível a distinção entre imóveis em exclusivo e imóveis em aberto.
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Tribunal contraria fisco e anula AIMI de terrenos para construção.

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Autoridade tributária deverá anular a taxa adicional do IMI cobrada a fundos de investimento por terrenos que se destinam à construção de comércio e serviços. Tribunal Constitucional tem a última palavra.

Os tribunais arbitrais têm contrariado a interpretação do fisco relativamente à aplicação da taxa adicional de IMI (AIMI) a terrenos para a construção de edifícios destinados ao comércio e a serviços. Mas as decisões – favoráveis a fundos de investimento e a um banco – ainda não são definitivas, aguardando recurso para o Tribunal Constitucional.

Ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), onde podem ser resolvidos litígios na área tributária, já chegaram perto de três dezenas de contestações sobre o pagamento do AIMI de 2017, e nos casos em que já se conhece a decisão, de Abril, Maio e Junho, os juízes têm considerado ilegal que o AIMI se aplique sobre terrenos para construção destinados ao comércio e serviços, considerando nulo o imposto já pago.
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