Desde o passado dia 15 de agosto há um novo modelo de contratos de mediação imobiliária.
As novas regras, publicadas nesse dia em Diário da República (Portaria n.º 228/2018), têm caráter obrigatório, aplicando-se a todas as operações realizadas no setor imobiliário: ações de promoção, publicitação, divulgação, prospeção e recolha de informações que visem a constituição ou aquisição de direitos reais, a permuta, o trespasse, o arrendamento, ou a cessão de posição em contratos sobre um imóvel. Read More








