Lançamento da versão 2.0.10

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Com o lançamento da versão 2.0.10 foram introduzidas as seguintes novidades:

  • No slider de últimos imóveis actualizados e inseridos acrescentou-se a possibilidade de ver todos.
  • Passou a ser possível enviar a newsletter para leads.
  • Passou a ser possível configurar a localização na pré-angariação.
  • Passou a ser possível filtrar por mais que um estado em simultâneo na listagem dos imóveis.

DASHBOARD:

  • No gráfico contactos de clientes passou a ser possível visualizar o numero de visitas realizadas.
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Lançamento da versão 2.0.9

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Com o lançamento da versão 2.0.8 foram introduzidas as seguintes novidades:

  • Melhorias nos filtros de envio de newsletter ;
  • Adicionado no fecho de processo de visita mais possibilidades novos estados. (Sem Interesse, Proposta ou Reserva)
  • Imóvel agora pode ser distinguido por Oportunidade, Local Único e/ou Alta rentabilidade.

DASHBOARD:

  • Todos os gráficos das angariações foram complementados com barras;
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Alojamento local só escapa a mais-valias se passar a aluguer

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Mudança OE 2018 clarifica que apenas enquanto a casa estiver em arrendamento pode ter o pagamento de mais-valia suspenso.

Os proprietários que retirem os seus imóveis do regime de alojamento local e passem a disponibilizá-los no mercado de arrendamento permanente vão ser poupados ao pagamento de mais-valias. Este empurrão ao arrendamento integra a proposta do governo para o Orçamento do Estado de 2018 e entra em vigor a partir de janeiro. A confirmar-se será o único refúgio de que os hosts passarão a gozar, caso desistam do alojamento local. A desafetação de um imóvel do alojamento local e a sua retirada desta atividade já estava sujeita ao pagamento de mais-valias, mas a forma como a norma estava redigida deixava lugar a dúvidas sobre se haveria ou não lugar ao pagamento do imposto. No OE 2018, a dúvida é desfeita, ficando claro que apenas não há lugar ao apuramento e ao pagamento de mais-valias quando a casa “seja afeta à obtenção de rendimentos da categoria F [rendas] mantendo-se o diferimento da tributação do ganho enquanto o imóvel mantiver aquela afetação”.

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