Mudança OE 2018 clarifica que apenas enquanto a casa estiver em arrendamento pode ter o pagamento de mais-valia suspenso.
Os proprietários que retirem os seus imóveis do regime de alojamento local e passem a disponibilizá-los no mercado de arrendamento permanente vão ser poupados ao pagamento de mais-valias. Este empurrão ao arrendamento integra a proposta do governo para o Orçamento do Estado de 2018 e entra em vigor a partir de janeiro. A confirmar-se será o único refúgio de que os hosts passarão a gozar, caso desistam do alojamento local. A desafetação de um imóvel do alojamento local e a sua retirada desta atividade já estava sujeita ao pagamento de mais-valias, mas a forma como a norma estava redigida deixava lugar a dúvidas sobre se haveria ou não lugar ao pagamento do imposto. No OE 2018, a dúvida é desfeita, ficando claro que apenas não há lugar ao apuramento e ao pagamento de mais-valias quando a casa “seja afeta à obtenção de rendimentos da categoria F [rendas] mantendo-se o diferimento da tributação do ganho enquanto o imóvel mantiver aquela afetação”.
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