Construção de habitação volta a subir após 13 anos em queda

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Depois de mais de uma década em crise profunda, o sector da construção volta a levantar a cabeça, sobretudo ancorado na construção de habitação.

Em 2001 construíram-se 114 mil casas em Portugal e o sector empregava 900 mil pessoas. Daí até 2014 foi sempre a cair. Nesse ano foram colocadas no mercado 6785 casas novas —um valor historicamente baixo, nas últimas décadas — numa altura em que o emprego na área da construção já só abrangia 600 mil pessoas. Ou seja, em 13 anos foram destruídos 300 mil postos de trabalho, sobretudo a partir de 2008, quando a crise económica e financeira começou a causar estragos em larga escala, praticamente em todos os sectores de atividade.

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Lançamento versão 2.0.5

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Com o lançamento da versão 2.0.5 foram introduzidas as seguintes novidades:

  • Registo de contrato de mediação de cliente comprador.
  • Geração automática da carta de apresentação do consultor.
  • Breadcrumb com filtros activos em todas as listagens.
  • Listagem de vendas gerais para gestores de zona e gestores de grupo.
  • Criação de álbum de imóvel no facebook a partir do CRM (com descrição e titulo diferenciado).
  • Visibilidade dos somatórios das comissões e volume de negócios na listagem das vendas.

Casas para turistas só podem ser comercializadas em plataformas com registo legal

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O Governo acaba de criar uma obrigatoriedade legal que força a que todas as casas para turistas tenham um registo formal, caso queiram ser promocionadas e comercializadas em plataformas eletrónicas, como a Rentalia, Airbnb, Booking ou Homeaway. A partir do próximo dia 1 de julho, estes sites só podem aceitar alojamentos, cujos proprietários estejam em condições de preencher um campo obrigatório com o número de registo no Registo Nacional do Turismo, ou arriscam-se a sanções.

A nova regra, que visa combater os arrendamentos ilegais a turistas, foi segundo o Jornal de Negócios aprovada no último Conselho de Ministros no âmbito do pacote de simplificação do licenciamento turístico e está agora num período para adaptação, durante o qual, nomeadamente, os alojamentos que não tenham ainda o número de registo deverão legalizar-se e inseri-lo nas plataformas que os comercializam.

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